JOSÉ MARÍA REQUENA O verdadeiro objetivo da sentença que determina uma prisão nunca foi fácil de explicar. Vai além da ideologia punitiva. 25 de março de 2018 - 01: 55h O verdadeiro significado da sentença produtora de prisão nunca foi facilmente compreendido. É transcendente à ideologia da punição, da sanção do dano, da repreensão do mal como alívio da ânsia em dar a cada um o que é seu. Nesse sentido, o encorajamento está projetado como imperativo social muito eficaz ao ordenar a coexistência. Uma pulsão, a da punição, cujo excesso primitivo foi suavizado trinta séculos atrás pelo “olho por olho”, é a expiação análoga ao dano recebido, embora tal não seja sempre “maior” que a pena, como foi historicamente apregoado. Então, veio a lei romana com retribuições mais tênues, permitindo penalidades apenas com efeitos econômicos para reparar o sofrimento da vítima. Assim, pesar e pecúnia talvez compartilhem a mesma raiz etimológica, porque um bom pagamento pode...