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[NOSSA OPINIÃO} Reserva de Vagas, Fantasia Normativa e Brincar de Incluir: a solução ou uma exclusão?

[NOTA PRÉVIA: O artigo a seguir foi publicado no Jornal Contraponto, veículo de comunicação dos Ex-alunos do IBC, Rio de Janeiro. Trata-se de uma curta provocação em desfavor das políticas de ações afirmativas inconsistentes - para as pessoas com diversidade funcional. Convido o leitor a entrar no debate, formando seu ponto de vista.]
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Nos últimos anos têm crescido a demanda e os protestos em favor de novos direitos. As pessoas com deficiência estão inseridas diretamente no contexto dos constantes embates que opõem governo e sociedades privadas (organizações com propósitos mercadológicos ou não). São, por assim dizer, sujeitos partícipes das relações sociais e culturais (como um todo) firmadas no grupo total de indivíduos. A legislação exerce papel fundamental, contudo, insuficiente na discussão e pode, inclusive, tornar fator decisivo o acesso dos indivíduos a meios produtivos econômicos, sociais e instrucionais. As chamadas “ações afirmativas” são uma solução viável?

2. A lei de cotas para “portadores” (em sentido impróprio) de deficiência.
O estudo traça alerta breve, porém sério. O escopo está não na exposição de dados e fatos, mas na discussão (com respectivos comentários que, certamente, instigarão o debate) própria a quem sente haver discriminação em esferas necessariamente envolvidas nos planos para treinamento e construção de identidades pessoais. O autor destas linhas, enquanto deficiente visual, ou “diferente” dos normais, já pôde constatar, na pele à vista, os difíceis temores em relação a situar-se “dentro dos lugares comuns” na escola, no labor, na comunidade,... etc.
O trabalho é, obviamente, parte do instinto humano e hoje constitui forte dever-direito dos cidadãos bem intencionados na edificação emancipada do país. Mas, há desemprego e rejeição, trágicos sintomas de risco à autônoma manutenção familiar e particular. E Nós, os Outros, temos oportunidades?

3. Alcançar o impossível, crer no possível
As chamadas “medidas inclusivas” abrangem inúmeros grupos raciais e não-étnicos. Tratam de buscar incorporação dos sujeitos que em virtude do consuetudinário hábito excludente não obtêm posições favoráveis. São paliativos, justificam a culpabilidade ausente nos entremeios do sistema e, por outro lado, vitimizam quando não acompanhados por outras políticas – mais positivas – de transformação conjuntural dos modelos vigentes no meio acadêmico-profissional.
Na verdade, o que afasta tantos grupos (marginalizados) dos chamados “espaços de poder/saber/fazer” é o preconceito sobre quais atividades são vedadas a pessoas cujas limitações supostas não permitem avanços funcionais no mesmo padrão intentado pelos mercados, capitalistas, massificadores. Ora, não existem comprovações da ‘inferioridade’ alegada – muito pelo contrário, certas limitações podem receber conciliação quanto à prática das tarefas inerentes ao cargo profissional. O homem merece sentir-se útil e fazer seu sustento com dignidade e vigor, ainda que isso não possa ser uniformemente condicionado nem interpretado nos mesmos termos para todo e qualquer cidadão (DV ou não). Variam as habilidades, mudam as habilitações e vontades.
Não se trata, é certo, de recorrer ao conceito retributivo que autores como Vigotsky pregaram. Também as provas (dos processos seletivos) desaconselham definição taxativa das deficiências/diversidades. O fato é: desde imparcialidade, as instituições (com ênfase empresarial) compreenderão e formatarão estratégias inclusivas no sentido exato (positivo).
A relutância, porém, deve-se à compulsoriedade ou ao desinteresse?
Inexiste resposta técnico-jurídica. Os processos seletivos e as “vagas reservadas” podem, contudo, fornecer algumas pistas. O mecanicismo imperante desde a revolução industrial traçou modelos ideais de ‘homem perfeito’. O ser humano passou, então, a ser visto como máquina darwiniana, aparato biológico norteado por recompensas, vantagens, prejuízos e, mormente, força. Primeiro, energia física, depois, mente conformada sã. Qualquer desviante era merecedor do afastamento ou, quando generoso o sistema, de “adaptação”.
Passa o tempo, surgem leis. O século XX ganha forte cunho humanista e, dentre os instrumentos internacionais, a resolução nº 159 da oit (organização internacional do trabalho) aborda razão pela qual a aferição de capacidades pessoais não apresenta similitudes perpétuas com padrões fixos. Os protótipos primários param de subjulgar racionalizações a anteriori.
Atualmente, os governos valorizam – embora assumam ressalvas - diferenças (heterogeneidade). Graças à preliminar abertura, abrem-se perspectivas outrora fechadas. Só que argumentação questionável – falta de preparação estrutural, incompatibilidade do emprego com ‘fraquezas’, etc – continuam impedindo, inclusive, atendimento mínimo dos preceitos legais. Mendigar por uma vaga com redobradas dificuldades – de ordem objetiva e subjetiva – infringe, sem embargo, qualquer interpretação plausível do princípio da isonomia material.
No entanto, se Constituição Federal de 1988, decreto nº 2.398 (de 20 de dezembro de 1999), lei nº 7.853 (24 de outubro de 1989) e vasto arsenal legislado não representam garantia suficiente aos desvalidos da opressão velada em práticas segregadoras, apelar para consciências incorruptíveis configura mais provável caminho. Infelizmente, repitamos, falta respeito pelo próximo e confiança no seu êxito profissional. As entidades que passaram a verificar e aceitar novos “experimentos” não se arrependeram.
Vejamos um exemplar sucesso: a prefeitura do município de Crato-CE, no Cariri, adotou iniciativa pioneira. Resolveu apostar (sem a pressão artificial do legislador) e cumprir, além do frio texto positivado, uma função social. Nos quadros funcionais, ocorreu integração de pessoas com necessidades especiais, porém, o exercício harmonioso das atribuições em equipes bem instruídas, constante qualificação e digitalização documental, fizeram dos programas locais legitimas “ilhas referenciais”. A contratação de pessoas dotadas de formações e limitações distintas não funcionou porque existia relação de “inferioridade” ou paternalismo, nada disso!, mas, foi excelente no sentido de reivindicar que cada cratense fizesse sua parte e desejasse cidade melhor, digna enquanto centro da sistematização qualitativa aprimoradora. Por quais motivos não agem assim muitos outros líderes executivos? Seus exemplos?
Onde estão nossos juízes e legisladores? Que práticas executam e, se executam, as mesmas condizem com os discursos? A população DV está representada onde? Por quem? Perguntas sem respostas no instante inquieto do reivindicar.
Cooperar é possível; timidez inerte não vale, em absoluto.

4. Palavras do fim provisório
O autor destas escassas palavras talvez não tenha experiências longas. É estudante, apenas curioso e sonhador.
Como outros, pensa e tem apreço por nossa terra verde-amarela. Seu povo, cheio de fôlego e fulgurante espirituoso é único. Suas riquezas naturais virtuosas são prêmio eloquente.
Mas o espaço precisa de ocupação! Fazer boas obras é tributo coletivo... Os ainda ‘intocáveis’ merecem chance de ver avanço do bom-senso e têm vontade, sim, pretendem com limpo coração, atuar. Um agir sem esterilidade, antes, frutífero, prolífica condução dos próprios rumos, autodeterminação e autorreconhecimento capaz.
Tive, pessoalmente, decepções. Elas possuem caráter menos jurídico, nem chegam à lesão. Mas motivaram propósito instintivo – o de, tão-somente – postular. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015) ingressou em nosso ordenamento jurídico já inchado. Que haja, ao invés de inflação das palavras em folhas de papel,  expansão da justiça sem restrições sinuosas, íntegras no transformar (ato contínuo) isolamento em visão, visibilidade e, mormente, inclusão, acessibilidade.
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Ramiro Ferreira de Freitas
Advogado cearense.
Especialista em Direito das Famílias.
E-Mail: ramiroferreira91@gmail.com

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