[NOSSA OPINIÃO} Reserva de Vagas, Fantasia Normativa e Brincar de Incluir: a solução ou uma exclusão?
[NOTA PRÉVIA: O artigo a seguir foi publicado no Jornal Contraponto, veículo de comunicação dos Ex-alunos do IBC, Rio de Janeiro. Trata-se de uma curta provocação em desfavor das políticas de ações afirmativas inconsistentes - para as pessoas com diversidade funcional. Convido o leitor a entrar no debate, formando seu ponto de vista.]
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Nos últimos anos têm crescido a demanda e os protestos em
favor de novos direitos. As pessoas com deficiência estão inseridas diretamente
no contexto dos constantes embates que opõem governo e sociedades privadas
(organizações com propósitos mercadológicos ou não). São, por assim dizer,
sujeitos partícipes das relações sociais e culturais (como um todo) firmadas no
grupo total de indivíduos. A legislação exerce papel fundamental, contudo,
insuficiente na discussão e pode, inclusive, tornar fator decisivo o acesso dos
indivíduos a meios produtivos econômicos, sociais e instrucionais. As chamadas
“ações afirmativas” são uma solução viável?
2. A lei de cotas para “portadores” (em sentido impróprio)
de deficiência.
O estudo traça alerta breve, porém sério. O escopo está não
na exposição de dados e fatos, mas na discussão (com respectivos comentários
que, certamente, instigarão o debate) própria a quem sente haver discriminação
em esferas necessariamente envolvidas nos planos para treinamento e construção
de identidades pessoais. O autor destas linhas, enquanto deficiente visual, ou
“diferente” dos normais, já pôde constatar, na pele à vista, os difíceis
temores em relação a situar-se “dentro dos lugares comuns” na escola, no labor,
na comunidade,... etc.
O trabalho é, obviamente, parte do instinto humano e hoje
constitui forte dever-direito dos cidadãos bem intencionados na edificação emancipada
do país. Mas, há desemprego e rejeição, trágicos sintomas de risco à autônoma
manutenção familiar e particular. E Nós, os Outros, temos oportunidades?
3. Alcançar o impossível, crer no possível
As chamadas “medidas inclusivas” abrangem inúmeros grupos
raciais e não-étnicos. Tratam de buscar incorporação dos sujeitos que em
virtude do consuetudinário hábito excludente não obtêm posições favoráveis. São
paliativos, justificam a culpabilidade ausente nos entremeios do sistema e, por
outro lado, vitimizam quando não acompanhados por outras políticas – mais
positivas – de transformação conjuntural dos modelos vigentes no meio
acadêmico-profissional.
Na verdade, o que afasta tantos grupos (marginalizados) dos
chamados “espaços de poder/saber/fazer” é o preconceito sobre quais atividades
são vedadas a pessoas cujas limitações supostas não permitem avanços funcionais
no mesmo padrão intentado pelos mercados, capitalistas, massificadores. Ora,
não existem comprovações da ‘inferioridade’ alegada – muito pelo contrário,
certas limitações podem receber conciliação quanto à prática das tarefas
inerentes ao cargo profissional. O homem merece sentir-se útil e fazer seu
sustento com dignidade e vigor, ainda que isso não possa ser uniformemente
condicionado nem interpretado nos mesmos termos para todo e qualquer cidadão
(DV ou não). Variam as habilidades, mudam as habilitações e vontades.
Não se trata, é certo, de recorrer ao conceito retributivo
que autores como Vigotsky pregaram. Também as provas (dos processos seletivos)
desaconselham definição taxativa das deficiências/diversidades. O fato é: desde
imparcialidade, as instituições (com ênfase empresarial) compreenderão e
formatarão estratégias inclusivas no sentido exato (positivo).
A relutância, porém, deve-se à compulsoriedade ou ao
desinteresse?
Inexiste resposta técnico-jurídica. Os processos seletivos e
as “vagas reservadas” podem, contudo, fornecer algumas pistas. O mecanicismo
imperante desde a revolução industrial traçou modelos ideais de ‘homem
perfeito’. O ser humano passou, então, a ser visto como máquina darwiniana,
aparato biológico norteado por recompensas, vantagens, prejuízos e, mormente,
força. Primeiro, energia física, depois, mente conformada sã. Qualquer
desviante era merecedor do afastamento ou, quando generoso o sistema, de
“adaptação”.
Passa o tempo, surgem leis. O século XX ganha forte cunho
humanista e, dentre os instrumentos internacionais, a resolução nº 159 da oit
(organização internacional do trabalho) aborda razão pela qual a aferição de capacidades
pessoais não apresenta similitudes perpétuas com padrões fixos. Os protótipos
primários param de subjulgar racionalizações a anteriori.
Atualmente, os governos valorizam – embora assumam ressalvas
- diferenças (heterogeneidade). Graças à preliminar abertura, abrem-se
perspectivas outrora fechadas. Só que argumentação questionável – falta de
preparação estrutural, incompatibilidade do emprego com ‘fraquezas’, etc –
continuam impedindo, inclusive, atendimento mínimo dos preceitos legais.
Mendigar por uma vaga com redobradas dificuldades – de ordem objetiva e
subjetiva – infringe, sem embargo, qualquer interpretação plausível do
princípio da isonomia material.
No entanto, se Constituição Federal de 1988, decreto nº
2.398 (de 20 de dezembro de 1999), lei nº 7.853 (24 de outubro de 1989) e vasto
arsenal legislado não representam garantia suficiente aos desvalidos da
opressão velada em práticas segregadoras, apelar para consciências
incorruptíveis configura mais provável caminho. Infelizmente, repitamos, falta
respeito pelo próximo e confiança no seu êxito profissional. As entidades que
passaram a verificar e aceitar novos “experimentos” não se arrependeram.
Vejamos um exemplar sucesso: a prefeitura do município de
Crato-CE, no Cariri, adotou iniciativa pioneira. Resolveu apostar (sem a
pressão artificial do legislador) e cumprir, além do frio texto positivado, uma
função social. Nos quadros funcionais, ocorreu integração de pessoas com
necessidades especiais, porém, o exercício harmonioso das atribuições em
equipes bem instruídas, constante qualificação e digitalização documental,
fizeram dos programas locais legitimas “ilhas referenciais”. A contratação de
pessoas dotadas de formações e limitações distintas não funcionou porque
existia relação de “inferioridade” ou paternalismo, nada disso!, mas, foi
excelente no sentido de reivindicar que cada cratense fizesse sua parte e
desejasse cidade melhor, digna enquanto centro da sistematização qualitativa
aprimoradora. Por quais motivos não agem assim muitos outros líderes
executivos? Seus exemplos?
Onde estão nossos juízes e legisladores? Que práticas
executam e, se executam, as mesmas condizem com os discursos? A população DV
está representada onde? Por quem? Perguntas sem respostas no instante inquieto
do reivindicar.
Cooperar é possível; timidez inerte não vale, em absoluto.
4. Palavras do fim provisório
O autor destas escassas palavras talvez não tenha
experiências longas. É estudante, apenas curioso e sonhador.
Como outros, pensa e tem apreço por nossa terra
verde-amarela. Seu povo, cheio de fôlego e fulgurante espirituoso é único. Suas
riquezas naturais virtuosas são prêmio eloquente.
Mas o espaço precisa de ocupação! Fazer boas obras é tributo
coletivo... Os ainda ‘intocáveis’ merecem chance de ver avanço do bom-senso e
têm vontade, sim, pretendem com limpo coração, atuar. Um agir sem esterilidade,
antes, frutífero, prolífica condução dos próprios rumos, autodeterminação e
autorreconhecimento capaz.
Tive, pessoalmente, decepções. Elas possuem caráter menos jurídico,
nem chegam à lesão. Mas motivaram propósito instintivo – o de, tão-somente –
postular. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015) ingressou em nosso
ordenamento jurídico já inchado. Que haja, ao invés de inflação das palavras em
folhas de papel, expansão da justiça sem
restrições sinuosas, íntegras no transformar (ato contínuo) isolamento em
visão, visibilidade e, mormente, inclusão, acessibilidade.
Ramiro Ferreira de Freitas
Advogado cearense.
Especialista em Direito das Famílias.
E-Mail: ramiroferreira91@gmail.com
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